CELESTONE 0,5MG/ML SOL ORAL 30ML
A dose inicial de Celestone pode variar de 0,25 mg a 8 mg por dia, dependendo da doença específica a tratar. Em situações de menor gravidade, as doses baixas são geralmente suficientes, enquanto que, em determinados doentes, são exigidas doses iniciais mais elevadas. A dose inicial deve ser mantida, ou ajustada, até se notar uma resposta satisfatória.
Se após um período razoável não se observar uma melhoria clínica adequada, Celestone deverá ser suspenso, sendo o doente transferido para uma outra terapêutica.
Nas crianças, a dose oral inicial varia, geralmente, entre 17,5 e 250 mcg (0,017 a 0,25 mg) por kg de peso corporal, por dia, ou 0,5 mg a 7,5 mg, por m2 de superfície corporal, por dia. As doses para lactentes e crianças devem ser reguladas segundo os mesmos princípios adotados para os adultos, e não por uma estrita observância das proporções indicadas pela idade, ou peso.
Quando se observar uma resposta favorável, a dose de manutenção ideal deverá ser determinada, diminuindo a dose inicial em pequenas proporções e a intervalos adequados, até se alcançar a dose mais baixa que permite manter uma resposta clínica conveniente.
Se, numa situação crónica, ocorrer um período de remissão espontânea, o tratamento deverá ser interrompido.
Se estiver sujeito a situações de stress, sem relação direta com a doença em tratamento, poderá ser necessário um aumento da dose de Celestone.
Recomendações para as várias doenças:
Artrite reumatoide e outras doenças reumáticas: Recomenda-se uma dose diária inicial de 1 a 2,5 mg, até se obter uma resposta adequada, geralmente num prazo de 3 a 4 dias, ou por um período de 7 dias. Logo que se obtenha uma resposta positiva, a dose deve ser diminuída 0,25 mg a intervalos de 2/3 dias, até se determinar a dose de manutenção correta, geralmente de 0,5 a 1,5 mg por dia.
Febre reumática aguda: A dose diária inicial situa-se entre 6 e 8 mg. Depois de conseguido um controlo adequado, a dose total diária deve diminuir 0,25 a 0,5 mg/dia, até se obter um nível de manutenção satisfatório.
Bursite (inflamação de uma articulação): Inicialmente, recomenda-se 1 a 2,5 mg por dia, em doses fracionadas. Observa-se, em geral, uma resposta clínica satisfatória em 2/3 dias, após a qual a dose deve ser reduzida, gradualmente, nos dias imediatos e, em seguida, suspensa.
Mal asmático: Neste caso, são necessários 3,5 a 4,5 mg por dia, durante 1/2 dias, para controlar a crise. Posteriormente, a dose deve ser reduzida em frações de 0,25 mg a 0,5 mg, em dias alternados, até se obter o nível de manutenção ou a suspensão da terapêutica.
Asma crónica refratária: A dose administrada inicialmente é, em geral, de 3,5 mg por dia até ser obtida uma resposta satisfatória, ou durante um período arbitrário de 7 dias, sendo então reduzida em frações de 0,25 mg a 0,5 mg/dia até um nível de manutenção adequado.
Enfisema ou fibrose pulmonar: O tratamento principia, geralmente, com uma dose diária fracionada de 2 a 3,5 mg durante vários dias, até se observar uma melhoria. A dose diária é então reduzida 0,5 mg cada 2/3 dias, até se alcançar um nível de manutenção satisfatório, geralmente entre 1 e 2,5 mg.
Febre dos fenos refratária (Polinose): A terapêutica deve ser orientada para a obtenção de um alívio sintomático adequado, durante a estação crítica. No 1º dia, recomenda-se 1,5 a 2,5 mg em doses fracionadas e, posteriormente, a dose total diária deverá ser reduzida 0,5 mg por dia, até recorrência dos sintomas.
Lúpus eritematoso disseminado: O tratamento inicial indicado é geralmente 1 a 1,5 mg ministrados 3 vezes ao dia, durante vários dias. A dose deverá ser então reduzida, com moderação, até se alcançar uma dose de manutenção adequada (geralmente entre 1,5 a 3 mg por dia).
Doenças dermatológicas: A dose inicial situa-se entre 2,5 e 4,5 mg por dia, até se conseguir um controlo satisfatório, após o qual a dose deve ser reduzida em frações de 0,25 a 0,5 mg cada 2 ou 3 dias, até se atingir a dose de manutenção satisfatória.
Doença inflamatória ocular (segmento posterior): A terapêutica inicial é de 2,5 a 4,5 mg por dia, em doses fracionadas, até se obter um controlo satisfatório ou durante um período arbitrário de sete dias, consoante o que primeiro ocorrer. Em caso de perturbações crónicas que requerem uma terapêutica contínua, a dose será reduzida 0,5 mg/dia até se atingir um nível de manutenção adequado. Geralmente, em situações autolimitadas ou agudas, a terapêutica deve ser suspensa, após um intervalo apropriado.
Síndrome adrenogenital (disfunção na produção de hormonas): A posologia deve ser individualizada e ajustada para se manter o nível de 17-cetosteróide urinário dentro de parâmetros normais, sendo geralmente eficaz entre 1 e 1,5 mg por dia, em doses fracionadas.
Posologia diária única: Para conveniência do doente e para assegurar um cumprimento adequado da terapêutica, a dose de manutenção diária total pode ser administrada uma vez ao dia, de manhã.
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